Código de Defesa do Contribuinte
Depois de 12 anos de tramitação, entrou em vigor, no final do ano passado, o Código de Defesa do Contribuinte (CDC). Os decretos que regulamentam o CDC foram assinados pelo governador Antonio Anastasia, durante abertura do Seminário Minas Legal, realizado na Cidade Administrativa.
A legislação dependia da regulamentação do Poder Executivo.
O Código equilibra a relação entre os contribuintes e o Fisco. A legislação protege o contribuinte de um possível abuso dos órgãos de fiscalização.
Acesso direto
- Entre as medidas, o CDC veio para prevenir e reparar danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado durante as fiscalizações, assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos, assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes e garantir acesso direto ao superior hierárquico do fiscal quando se sentir intimidado.
A gestão das reclamações ficará sob responsabilidade da Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), instituída em 2010. O órgão é formado por representantes de diversas instituições, como Assembleia Legislativa, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A íntegra do código pode ser acessado no site da Federação do Comércio, www.fecomerciomg.org.br